SERVIÇOS / FORMAÇÃO

“CAM” - Formação Contínua

Objectivos
Actualização dos conhecimentos fundamentais para a actividade do motorista, dando cumprimento à legislação em vigor (Decreto-Lei 126/2009 de 27 de Maio) e procedimentos do IMTT em especial destaque para a segurança rodoviária e a racionalização do consumo de combustível. A formação contínua é obrigatória e deve ser realizada de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do AM. Em caso de caducidade, o CAM pode ser renovado mediante formação contínua.

Destinatários (M/F)
Pessoas titulares de carta de condução válida para veículos das categorias:
- C e C+E subcategorias C1 e C1+E (motoristas de veículos de mercadorias), obtida até 09 de Setembro de 2009;
- D e D+E subcategorias D1 e D1+E (motoristas de veículos de passageiros), obtida até 09 de Setembro de 2008;

Horários
Laboral / Pós -Laboral - sábados (7hr/dia)

Documentação
Ficha de Inscrição;
Fotocópia do BI e NIF;
Fotocópia da Carta de Condução;


Renovação Carta de Condução

Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:

1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1

• Aos 30, 40, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E

• Aos 25, 30, 35, 55, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)

3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.

• Aos 25, 30, 50, 55 e 60 anos.
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)


HORÁRIOS DA ESCOLA
AULAS TEÓRICAS

SEGUNDA A SEXTA: 09:00 - 12:30 // 15:00 - 20:00
SÁBADOS: 09:00 - 12:30

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SEGUNDA A SEXTA:
 08:00 - 12:00 // 14:00 - 20:00
SÁBADOS: 08:00 - 12:00

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TERÇA: 20:00 - 21:00
QUINTA: 20:00 - 21:00

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