“CAM” - Formação Contínua
Objectivos
Actualização dos conhecimentos fundamentais para a actividade do motorista, dando cumprimento à legislação em vigor (Decreto-Lei 126/2009 de 27 de Maio) e procedimentos do IMTT em especial destaque para a segurança rodoviária e a racionalização do consumo de combustível. A formação contínua é obrigatória e deve ser realizada de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do AM.
Em caso de caducidade, o CAM pode ser renovado mediante formação contínua.
Destinatários (M/F)
Pessoas titulares de carta de condução válida para veículos das categorias:
- C e C+E subcategorias C1 e C1+E (motoristas de veículos de mercadorias), obtida até 09 de Setembro de 2009;
- D e D+E subcategorias D1 e D1+E (motoristas de veículos de passageiros), obtida até 09 de Setembro de 2008;
Horários
Laboral / Pós -Laboral - sábados (7hr/dia)
Documentação
Ficha de Inscrição;
Fotocópia do BI e NIF;
Fotocópia da Carta de Condução;
Renovação Carta de Condução
Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:
CONDUTORES DE VEÍCULOS |
IDADE |
Categorias AM,A1,A2,A,B1,B,BE
e de licenças de condução
|
DO GRUPO 1 Após data de aprovação no exame é de 15 em 15 anos, até aos 60 anos, 65, 70 e posteriormente de 2 em 2 anos. |
Categorias C1,C1E,C,CE
e ainda das categorias B e BE
do grupo 2
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DO GRUPO 2 Após data de aprovação no exame é de 5 em 5 anos, até aos 70 e posteriormente de 2 em 2 anos. |
Categorias
D1,D,E,D e DE
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DO GRUPO 2 Após data de aprovação no exame é de 5 em 5 anos, até aos 65 e termina aos 67 anos. |
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
• Aos 30, 40, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E
• Aos 25, 30, 35, 55, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
(Consulte a
tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
• Aos 25, 30, 50, 55 e 60 anos.
(Consulte a
tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)